Resolução 422
RESOLUÇÃO No 422/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Autoriza prorrogação do enquadramento de Rejane Machado Cardozo. |
Considerando o contido às fls. 88 a 100 do processo no 224/94; considerando o disposto no art. 18 da Resolução no 347/97-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizada a prorrogação do enquadramento da servidora docente Rejane Machado Cardozo, lotada no Departamento de Zootecnia, na Resolução no 347/97-CAD, pelo período de 30/5/98 a 31/12/98. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 8 de outubro de 1998. Neusa Altoé, Vice-Reitora.